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Vai voar pelo Caribe? Confira a exigência de pagamento antecipado para sobrevoo de Antígua

  • 2 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

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Antígua e Barbuda contam com uma exigência para sobrevoo que, apesar de estar em vigor há algum tempo, ainda pega alguns pilotos de surpresa, alerta o OpsGroup.

 

Para cruzar o espaço aéreo de Antígua (até o FL 245), é necessário o pagamento antecipado de uma taxa. Sem essa confirmação, o Controle não permitirá o ingresso, o que pode demandar a necessidade de um bom desvio.

 

Para os voos destinados ao Aeroporto da capital de Antígua (TAPA/V. C. Bird Intl), não é necessário o pagamento adiantado – a taxa será cobrada após o pouso. A obrigatoriedade afeta principalmente os voos de/para aeroportos da área, como TNCM/St Martin e TKPK/St Kitts & Nevis, por exemplo, quando é necessário o sobrevoo da região abaixo do FL245.

 

O pagamento da taxa deve ser feito por meio do site Sky Billing (www.sky-billing.com/), pelo menos 6 horas antes do voo. Para voos privados, que não têm código IATA, use “00” como código para criar a conta.

 

É importante notar que essa cobrança não diz respeito a uma licença de sobrevoo – tratam-se, basicamente, das taxas Nav e ATC. Nessa região, não são necessárias autorizações de sobrevoo.

 

 
 
 

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